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Opinião

Gerra Campal

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Gerra Campal


A decisão da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro representa uma vitória histórica para a TEM Publicidade. A sentença do juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes atingiu o coração da marca da emissora exatamente onde mais importava: a Classe 38 (radiodifusão e telecomunicações).

A determinação de primeira instância foi cirúrgica:

  1. Nulidade do Registro: O juiz declarou nulo o registro da marca "TV TEM" de titularidade da afiliada da Globo, reconhecendo que a TEM Publicidade detém a anterioridade e o direito exclusivo sobre o nome desde a década de 1990
  2. Prazo de 60 dias: Foi estabelecido o prazo de 60 dias após a intimação para que a emissora de TV se abstenha completamente de utilizar a marca nas suas transmissões e comunicações.
  3. Expansão Digital: O argumento ganhou ainda mais força porque a TEM Publicidade expandiu sua presença digital por meio do Portal TEM e da plataforma TV TEM Digital, provando que a sobreposição de nomes gera confusão direta no mercado de comunicação

A Reação na Segunda Instância

Como esperado em uma disputa comercial desse porte, a afiliada da Globo recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) para tentar suspender os efeitos da decisão de primeira instância.

Para quem acompanha o mercado, fica claro que a TEM Publicidade fincou uma bandeira crucial nessa batalha jurídica ao fazer valer a lei de propriedade industrial e o registro no INPI.

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