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Opinião

Disputa Judicial

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David vs. Golias da Mídia: Entenda a disputa judicial que anulou a marca “TV TEM”

Quem acompanha o mercado de comunicação no interior de São Paulo testemunha uma das maiores batalhas de propriedade industrial da história do país. A marca TV TEM, conhecida como a grande afiliada da Rede Globo na região, enfrenta um revés jurídico severo.

A Justiça Federal confirmou a anulação do registro da emissora na sua classe principal e ordenou o fim do uso do nome. O motivo? Uma disputa de mais de duas décadas contra uma empresa local: a TEM Publicidade.

Para entender como uma empresa do interior superou uma gigante da televisão nos tribunais e o impacto disso no ecossistema digital, é preciso analisar os bastidores desse "nó cego" jurídico.

O Princípio da Anterioridade: Quem chegou primeiro?

O direito de marcas no Brasil, controlado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), baseia-se na máxima de que "quem registra primeiro, é o dono legal".

  1. A Pioneira: A empresa TEM Publicidade e Comércio de Painéis e Luminosos, sediada em Iacri (SP), utiliza e comercializa a marca "TEM" desde 1986, obtendo o registro definitivo no INPI em 1997.
  2. O Lançamento da Emissora: A rede de televisão TV TEM (razão social TV Aliança Paulista) só nasceu em 2003, quando o grupo comprou emissoras locais para formar a afiliada da Globo.

Assim que o canal entrou no ar, a empresa pioneira notificou a emissora pelo uso indevido do núcleo nominal. Sem acordos, a disputa se estendeu por anos, escalando para esferas administrativas e judiciais.

O Tabuleiro das Classes 35, 38 e 41

A grande reviravolta do caso se consolidou na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes julgou procedente o pedido da empresa pioneira. Ele declarou a nulidade do registro da marca mista "TV TEM" devido à reprodução indevida do nome de terceiros.

A disputa travada secretaria-por-secretaria no INPI envolve três frentes de mercado cruciais:

1. Classe 35 (Publicidade e Gestão)

A TEM Publicidade sempre deteve uma forte proteção nesta classe devido à sua atividade histórica com outdoors e painéis.

2. Classe 38 (Telecomunicações e Radiodifusão)

Esta é a classe da atividade-fim da televisão. A sentença judicial anulou o registro da TV TEM nesta categoria e impôs prazos para a cessação do uso da expressão. Sem o direito de uso na Classe 38, o uso da marca para transmissão de sinal de TV fica desprotegido e passível de punições.

3. Classe 41 (Entretenimento e Produção Digital)

Com o cerco fechado na classe de transmissão, a disputa migrou para a Classe 41, que cobre a produção de conteúdos de entretenimento, jornalismo e vídeos. A Tem Publicidade solicitou novo registro nessa classe, a 41, para expandir os seus negócios.

O Futuro da Marca e a Expansão Digital

A consolidação dessa derrota jurídica representa um enorme desafio de mercado. Mudar o nome de um veículo de comunicação consolidado há mais de vinte anos gera gastos massivos com rebranding, além de enfraquecer a identificação imediata do público.

O avanço tecnológico agrava a situação. A expansão de plataformas como o Portal TEM e a evolução dos formatos digitais mostram que a internet não aceita barreiras geográficas. Portal Tem e Tv Tem digital gerando novo mercado à Tem Publicidade

E passamos a fazer parte também do núcleo de jornalismo, conteúdo e vídeos.

Mesmo segmento da Tv Tem.

Esta disputa prova que, no campo da propriedade industrial, o porte financeiro de uma empresa não se sobrepõe ao cumprimento estrito da lei de anterioridade de registro.


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