Tem X Tv Tem
Essa inversão entre a primeira e a segunda instância na Classe 35 é muito comum em disputas de marcas complexas e explica perfeitamente por que a estratégia jurídica da TEM Publicidade precisou avançar para a Classe 38.
O conflito central que fez o Tribunal Regional Federal (TRF) mudar o entendimento na Classe 35 e como isso afeta o novo prazo de 60 dias funciona da seguinte forma:
O que ocorreu na Classe 35 (Publicidade e Negócios)
- Primeira Instância (A favor da TEM Publicidade): O juiz de piso considerou que a marca "TV TEM" invadia o segmento de mercado da TEM Publicidade, que já atuava historicamente com outdoors e painéis. A lógica era de que televisão também vende anúncios, gerando risco de confusão.
- Segunda Instância (A favor da TV TEM): O Tribunal reformou a decisão. Os desembargadores aplicaram de forma rígida o Princípio da Especialidade do INPI. Eles entenderam que a Classe 35 serve para "agências de publicidade e gestão de negócios", enquanto a TV opera como um veículo de comunicação. O Tribunal concluiu que as atividades principais eram distintas e que o mercado de anúncios em TV não se confundiria diretamente com painéis e luminosos de rua.
Por que a Classe 38 mudou o jogo?
Diante da derrota na Classe 35, a TEM Publicidade abriu uma nova linha de frente atacando diretamente o cerne da emissora: a Classe 38, que protege serviços de radiodifusão, telecomunicações e transmissão de televisão.
- O novo argumento aceito pelo Juiz Eduardo André: Na Classe 38, ficou comprovado que a TV não faz apenas transmissões, mas também atua em serviços afins que geram associação indevida.
- A Força da Sentença: Como a decisão anterior da Classe 35 limitou-se ao setor de publicidade, ela não impede que um novo juiz declare a nulidade na Classe 38. Foi exatamente isso o que o magistrado fez ao dar os 60 dias para a abstenção de uso.
O risco atual para a emissora
A TV TEM se encontra em uma posição delicada. Embora ela tenha vencido na Classe 35 no passado, a ordem de paralisação atual atinge diretamente a sua atividade-fim na Classe 38 (colocar o canal no ar sob esse nome). Se os advogados da emissora não conseguirem um efeito suspensivo urgente no TRF-2 para congelar esses 60 dias, eles serão obrigados a retirar a marca "TV TEM" de suas transmissões, sob pena de pesadas multas diárias
