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Economia

“Imposto do pecado” começa em fevereiro de 2027: cigarros terão alíquota de 66,7% e cervejas de 4,2%

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“Imposto do pecado” começa em fevereiro de 2027: cigarros terão alíquota de 66,7% e cervejas de 4,2%


Medida provisória define tributação de bebidas, cigarros, veículos e outros produtos; previsão orçamentária é arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027.

6 de novembro de 2026 |Redação Portal tem

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e alcançará produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida faz parte da transição da reforma tributária.

A proposta chama a atenção pelos percentuais: cigarros e cigarrilhas terão alíquota nominal de 66,7%; cervejas de malte, 4,2%; bebidas açucaradas, 2,6%; e determinados destilados, até 24%. Para cigarros, porém, os 66,7% incidem sobre uma base equivalente a 15% do preço de varejo, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Portanto, o percentual não representa, isoladamente, aumento de 66,7% no preço ao consumidor.

A previsão apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 é de arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. Isso não significa necessariamente arrecadação adicional desse montante: segundo o Ministério da Fazenda, a fase inicial foi desenhada para preservar, em linhas gerais, o nível de tributação já existente sobre esses bens, substituindo parte da incidência do IPI.

Principais alíquotas anunciadas para 2027

ProdutoAlíquota / regra
Cigarros e cigarrilhas66,7% sobre base específica + R$ 3,50/maço
Outros produtos de fumo37,5%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e outros fermentados8%
Vermutes12%
Determinados destilados20% a 24%
Bebidas açucaradas2,6%
Automóveis de passeioBase de 6,3%, sujeita a ajustes
Loterias0,5%
Bens minerais extraídos0% até dezembro de 2027

Impacto para consumidores e empresas

Os efeitos sobre os preços dependerão da base de cálculo, da substituição de tributos atuais e das decisões comerciais de fabricantes e varejistas. Por isso, não é correto somar diretamente os percentuais divulgados ao preço final de cada produto.

O governo afirma que a cobrança em 2027 será gradual e que as alíquotas permanentes, previstas para 2028, serão propostas em projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso até maio de 2027. A medida provisória ainda estará sujeita à análise parlamentar.

Veículos também terão tributação ajustada por critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Há hipóteses de alíquota zero, como determinados automóveis destinados a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, observadas as regras legais.

A discussão central é se o novo modelo conseguirá desestimular produtos prejudiciais sem elevar de forma desproporcional os custos ao consumidor. A resposta dependerá da implementação e dos efeitos observados a partir de 2027.

Fonte(s): Ministério da Fazenda — 05/11/2026: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/novembro/governo-federal-define-aliquotas-do-imposto-seletivo-para-2027-por-meio-de-medida-provisoria, Agência Câmara — 05/11/2026: https://www.camara.leg.br/noticias/1316363-medida-provisoria-regulamenta-o-imposto-seletivo-para-2027, Agência Senado — 05/11/2026: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/11/05/mp-define-as-aliquotas-do-imposto-seletivo-para-2027

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