tem X TV TEM
A marca tem iniciou suas atividades em agosto de 1986, atuando no mercado de comunicação.
O primeiro registro da marca junto ao INPI ocorreu na Classe 38, na modalidade mista, voltada aos serviços de comunicação. Posteriormente, a empresa ampliou sua proteção marcária com novos registros: em 2002, na Classe 35 (mista), para publicidade e propaganda; em 2003, na Classe 35 (nominativa); e também em 2003, na Classe 38 (nominativa), abrangendo telecomunicações e serviços de comunicação.
No ano de 2003, a empresa foi surpreendida pelo surgimento da marca “TV TEM”, que passou a utilizar o elemento nominativo “tem”.
Em 2018, a TV TEM ajuizou ação perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o INPI, em discussão relacionada à Classe 38.
O processo transitou em julgado em 2022, sem possibilidade de novos recursos, resultando em derrota da TV TEM.
Também em 2022, a tem Publicidade ingressou com nova ação judicial perante a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a TV TEM. Na ocasião, o parecer técnico do INPI foi favorável à tem Publicidade.
Em primeira instância, foi determinada a abstenção do uso da marca “TV TEM”, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Entretanto, o Tribunal Regional Federal entendeu posteriormente que não haveria risco de confusão entre as marcas “tem” e “TV TEM”.
O processo permanece em andamento, especialmente em relação à Classe 35.
Em 2025, foi ajuizada nova ação relacionada à Classe 38, novamente perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na manifestação mais recente, o INPI sustentou existir conexão entre os serviços de radiodifusão, teledifusão e os serviços publicitários, reconhecendo risco de confusão ou associação indevida entre a marca anterior “tem”, da tem Publicidade, e a marca “TV TEM”.
Atualmente, o caso aguarda julgamento definitivo.

