Decisão histórica
Justiça Federal anula registro da marca "TV TEM" e dá prazo de 60 dias para fim do uso do nome
Em decisão histórica, o Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes (25ª Vara Federal do Rio de Janeiro) julgou procedente o pedido da TEM Publicidade e declarou a nulidade do registro da marca "TV TEM" (afiliada da Rede Globo) na Classe 38 (radiodifusão e telecomunicações). A sentença determina que a emissora cesse o uso do nome em até 60 dias.
O magistrado reconheceu a anterioridade histórica da TEM Publicidade, que detém o registro e o uso da marca desde a década de 1990. O conflito ganhou ainda mais força com a expansão digital da empresa pioneira, que hoje opera o Portal TEM e a plataforma TV TEM Digital para vídeos, além de ter solicitado o registro na Classe 41 (produção audiovisual).
O grande diferencial do caso foi o posicionamento do próprio INPI, que reconheceu o erro na concessão anterior e concordou com a anulação da marca da emissora por gerar risco de confusão ao consumidor. A TV Aliança Paulista ainda pode recorrer ao TRF-2, mas a decisão consolida uma vitória estratégica para a blindagem da marca "TEM" no mercado físico e digital.

