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Opinião

RISCO DE DANO

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A TV TEM sustenta que existe risco de dano grave ou de difícil reparação caso a decisão seja mantida. Entretanto, essa alegação desconsidera um fato essencial: a TEM Publicidade convive com esse prejuízo há mais de 23 anos.


A marca TEM é utilizada pela TEM Publicidade desde 1986 e possui registro concedido pelo INPI desde 1997, garantindo prioridade e proteção legal. Apesar disso, a empresa suportou, durante mais de duas décadas, a perda de oportunidades comerciais, a confusão entre as marcas e os prejuízos decorrentes do uso da expressão "TEM" por terceiros.


A TEM Publicidade é uma pequena empresa que arcou sozinha com os custos dessa longa disputa judicial. Se realmente existe risco de dano grave ou de difícil reparação, esse risco recai justamente sobre quem teve seu direito violado durante todos esses anos.


A pergunta que permanece sem resposta é: quem indenizará a TEM Publicidade pelos prejuízos acumulados ao longo de 23 anos de utilização indevida de sua marca?


Não é razoável que o argumento do perigo da demora seja utilizado para proteger a continuidade de uma situação que, segundo a própria decisão favorável à TEM Publicidade, decorre de um registro cuja validade foi questionada. A proteção jurisdicional deve buscar restabelecer o direito do titular originário da marca, e não perpetuar os efeitos do alegado uso indevido.


A demora do processo não pode servir como fundamento para negar efetividade ao direito daquele que primeiro criou, utilizou e registrou a marca TEM.

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