Justiça Federal determina cumprimento de obrigação envolvendo uso da expressão “TV TEM”
Carta precatória foi expedida para intimar a TV Aliança Paulista Ltda.; prazo para cumprimento é de 60 dias a partir da intimação pessoal
A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro expediu Carta Precatória destinada à TV Aliança Paulista Ltda. para o cumprimento de obrigação determinada judicialmente envolvendo o uso da expressão “TV TEM”.
De acordo com a determinação, a empresa deverá abster-se do uso da expressão “TV TEM”, de acordo com a marca, em relação aos serviços especificados no registro da classe 38, observando os limites estabelecidos na sentença.
O prazo determinado para o cumprimento da obrigação é de 60 dias, contados a partir da intimação pessoal da empresa.
Isso significa que a simples expedição da Carta Precatória não representa, por si só, o início da contagem. O marco relevante será a efetivação da intimação pessoal, conforme determinado pelo Juízo.
Descumprimento poderá resultar em multa
A determinação judicial também estabelece consequência para eventual descumprimento.
Caso a obrigação prevista na sentença não seja atendida dentro do prazo estabelecido, poderá haver aplicação de multa, a ser fixada judicialmente.
A medida representa mais uma etapa do processo envolvendo a TEM Publicidade e Comércio de Painéis e Luminosos Ltda. e a TV Aliança Paulista Ltda., em discussão relacionada ao uso marcário.
Classe 38 está no centro da determinação
Um ponto relevante é que a ordem judicial mencionada está vinculada aos serviços especificados no registro da classe 38.
Por isso, o alcance concreto da obrigação deve ser interpretado de acordo com os serviços abrangidos pelo respectivo registro e com os termos exatos estabelecidos na sentença.
Com a expedição da Carta Precatória, o próximo marco processual relevante será a intimação pessoal da TV Aliança Paulista Ltda. A partir dela, conforme a determinação informada, começa a correr o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação.
