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Polícia

Justiça decreta prisão de Marco Antonio Villa por dívida de R$ 570 mil em pensão alimentícia

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Justiça decreta prisão de Marco Antonio Villa por dívida de R$ 570 mil em pensão alimentícia

Historiador e comentarista político não foi localizado em diligências policiais; processo tramita sob segredo de Justiça.

16 de outubro de 2026 |Redação portal tem

A Justiça de São Paulo decretou a prisão civil do historiador e comentarista político Marco Antonio Villa, de 71 anos, em razão do não pagamento de pensão alimentícia. Segundo informações divulgadas pelo SBT Brasil e confirmadas pelo UOL, o débito informado no mandado é de R$ 570.358,61, atualizado até 30 de setembro de 2026.

A ordem judicial foi expedida em 8 de outubro pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 12ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo. O processo tramita sob segredo de Justiça.

De acordo com as reportagens, a pensão é destinada a um filho do historiador, de 45 anos, que é pessoa com deficiência. O mandado prevê prisão civil pelo período de 30 dias, com possibilidade de prorrogação, conforme os termos noticiados.

Agentes policiais realizaram buscas em endereços relacionados ao comentarista, mas ele não foi localizado. Por esse motivo, as reportagens informam que Villa passou a ser considerado foragido. A decisão também autoriza o ingresso de agentes na residência para cumprimento da ordem, inclusive com arrombamento, se necessário.

Trajetória profissional

Natural de São José do Rio Preto, Marco Antonio Villa é historiador, professor e escritor. Doutor em História Social pela Universidade de São Paulo (USP), é autor de dezenas de livros e tornou-se conhecido nacionalmente por seus comentários sobre a política brasileira em veículos como TV Cultura e Jovem Pan.

Villa também disputou uma vaga de deputado federal pelo MDB nas eleições de 2026, tendo alcançado a suplência.

Até as publicações consultadas nesta sexta-feira (16), não havia sido divulgado posicionamento de Villa ou de sua defesa. O espaço permanece aberto para manifestação. A decretação da prisão civil por dívida alimentar não equivale a condenação criminal.

Fontes: UOL (15/10/2026), Terra e iG (16/10/2026).

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