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Opinião

FATOS SÃO FATOS. A TEM NÃO SE CURVA, NÃO SE CALA E NÃO RECUA.

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FATOS SÃO FATOS. A TEM NÃO SE CURVA, NÃO SE CALA E NÃO RECUA.


Quatro décadas de história não serão apagadas por uma tentativa de reduzir comunicação a um pedaço de papel ou a um painel na rua.

A TEM Publicidade não pede favor, não busca privilégio e não tem medo de enfrentar uma grande empresa de televisão. Exige apenas que a lei, os registros, as provas e a história sejam considerados com a seriedade que merecem. Desde 1986, a TEM constrói sua marca no interior paulista. Sua trajetória não começou ontem — e não será apagada amanhã por uma interpretação que tenta confiná-la à chamada “publicidade física”.

CLASSE 35 — A TEM CONTESTA A TENTATIVA DE DIMINUIR SUA ATUAÇÃO

Em abril de 2022, a TEM ajuizou ação na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro para questionar o registro “TV TEM” na classe 35. Segundo a empresa, o INPI manifestou-se pelo cancelamento da marca questionada. Em março de 2025, conforme o histórico relatado, a Justiça Federal determinou que a TV Aliança se abstivesse do uso da marca em 30 dias, com previsão de multa diária de R$ 5 mil.

A discussão prosseguiu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A TEM rejeita a tese que procura separar o mercado em duas realidades estanques: de um lado, publicidade física; do outro, publicidade na radiodifusão. Publicidade não muda de essência porque muda de suporte. Uma mensagem pode circular em outdoor, rádio, televisão, portal, YouTube ou rede social. As classificações jurídicas exigem análise específica, mas não autorizam ignorar a atuação real da empresa.

A TEM informa ter levado a discussão da classe 35 ao Superior Tribunal de Justiça e aguardar o andamento dos recursos cabíveis. Não se trata de declarar vitória antecipada: trata-se de afirmar que a empresa usará todos os instrumentos legítimos para defender seu direito.

CLASSE 38 — A PROVA NÃO PODE SER TRATADA COMO INVISÍVEL

Em outubro de 2025, a TEM ajuizou ação perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro relativa à classe 38. Segundo a empresa, o INPI também defendeu o cancelamento do registro “TV TEM” nessa controvérsia, em razão da conexão entre os sinais e os serviços envolvidos.

Em junho de 2026, a 25ª Vara Federal decidiu favoravelmente à TEM, com determinação para a TV Aliança se abster do uso da expressão “TV TEM” e prazo de 60 dias, conforme informado pela empresa. Posteriormente, o TRF da 2ª Região concedeu efeito suspensivo, interrompendo a eficácia da determinação durante a tramitação recursal. A suspensão não apaga a existência da decisão de primeiro grau nem resolve definitivamente o mérito.

A TEM pergunta: por que a sua presença digital e os serviços de comunicação que afirma prestar não podem ser examinados de forma completa? Por que insistir na caricatura de uma empresa restrita a outdoors, quando há canais, conteúdo, portais e documentos apresentados? A empresa exige uma resposta jurídica fundamentada, não um rótulo que simplifique a controvérsia.

A MARCA TEM TEM HISTÓRIA, REGISTROS E PRESENÇA DIGITAL

A TEM afirma utilizar a denominação “tv tem” no YouTube e no Instagram desde 2020, além de atuação mais recente no TikTok. Mantém o portal tem em tem.com.br, com presença informada em Tupã, Marília e região. A empresa aponta registros de marca nas classes 35 e 38 e reivindica o reconhecimento de sua anterioridade. Essa documentação, sustenta, precisa ser avaliada em conjunto com a natureza dos serviços e o risco de associação entre marcas.

OS NÚMEROS QUE MOSTRAM UMA EMPRESA EM MOVIMENTO

Segundo dados fornecidos pela TEM, de maio a setembro seus portais e canais da tv tem alcançaram 300 mil visualizações. A empresa informa ainda 200 mil visualizações acumuladas no YouTube desde 2020, chegando a 500 mil visualizações nessas duas contagens. Considerando também atividades anteriores no Facebook e Instagram, estima impacto de 700 mil pessoas. Os números são declarados pela TEM, não auditados nesta matéria; visualizações podem se repetir e não equivalem necessariamente a pessoas únicas.

A “CEREJA DO BOLO”: O PROCESSO DE 2018 E O TRÂNSITO EM JULGADO ALEGADO EM 2022

Existe uma questão que, para a TEM, não pode ser empurrada para debaixo do tapete. Segundo a empresa, em 2018 a própria TV Aliança ajuizou ação na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra indeferimento do INPI relativo à classe 38. A TEM afirma que o processo terminou com trânsito em julgado em 2022 e resultado favorável à sua posição.

Mais: a empresa sustenta que as especificações dos serviços debatidos naquela ação são iguais ou equivalentes às discutidas agora. Se isso for confirmado pelo confronto integral dos autos, é indispensável esclarecer qual o efeito jurídico daquela decisão sobre o litígio atual. Coisa julgada não se presume: depende da identidade juridicamente relevante entre partes, pedidos e causas de pedir. Mas uma decisão definitiva apontada como pertinente também não pode ser descartada sem exame fundamentado.

NÃO HÁ INTIMIDAÇÃO POSSÍVEL QUANDO HÁ HISTÓRIA A DEFENDER

A TEM não se curva ao tamanho econômico de quem está do outro lado. Não vai aceitar que sua história seja reduzida a uma frase conveniente, nem que sua presença no ambiente digital seja tratada como detalhe irrelevante. Continuará apresentando documentos, contestando decisões desfavoráveis pelos meios legais e cobrando que cada argumento receba a análise que merece.

Respeitar a Justiça não significa silenciar diante de uma decisão da qual se discorda. A TEM respeita as instituições e, justamente por isso, exige fundamentação, coerência e apreciação integral das provas. A empresa não pede que se ignorem os direitos da outra parte. Pede que os seus também não sejam ignorados.

FATOS SÃO FATOS. A TEM NÃO TEM MEDO. A TEM NÃO VAI DESISTIR.

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O projeto portal tem e tv tem segue aberto a parcerias regionais. Contato: (14) 99656-9376 | tem@tem.com.br | tem.com.br.

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