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Economia

Justiça derruba adicional de 20% dos guardas municipais de Rio Preto e decisão pode afetar salários em 2027

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Justiça derruba adicional de 20% dos guardas municipais de Rio Preto e decisão pode afetar salários em 2027

Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a gratificação por atividade de risco. Decisão também altera regras para ingresso na Guarda Civil Municipal e pagamento de prêmio por bravura.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deverá provocar mudanças na remuneração dos integrantes da Guarda Civil Municipal de São José do Rio Preto.

Por unanimidade, os 25 desembargadores do Órgão Especial consideraram inconstitucional a gratificação de 20% paga mensalmente aos guardas municipais pelo exercício de atividade de risco.

O benefício estava previsto na legislação municipal que criou a corporação, em 2010, e vinha sendo incorporado à remuneração dos servidores há mais de uma década.

Por que a Justiça derrubou a gratificação?

A decisão ocorreu após questionamento da Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou problemas na legislação responsável pela concessão do adicional.

Segundo o Ministério Público, a gratificação era concedida de maneira genérica, sem estabelecer atividades excepcionais ou situações específicas de risco que justificassem o pagamento.

O entendimento acolhido pelo tribunal foi de que os riscos normalmente associados às funções dos guardas municipais já fazem parte das atribuições da carreira, não sendo suficientes, por si só, para justificar a vantagem prevista naquela lei.

Impacto nos salários não será imediato

Embora a gratificação tenha sido considerada inconstitucional, o tribunal estabeleceu um período de transição para os efeitos da decisão.

Conforme o julgamento, os efeitos relativos à gratificação de 20% começarão após o prazo de 180 dias contado de 1º de janeiro de 2027.

A medida considera tanto o impacto financeiro para os servidores quanto a necessidade de adaptação da administração municipal.

Prêmio por bravura também foi analisado

Outro ponto discutido foi o pagamento de uma gratificação equivalente a 100% do salário, concedida uma única vez aos guardas que praticarem atos excepcionais de coragem.

O tribunal estabeleceu parâmetros para a concessão do benefício, mas o Ministério Público contestou esse entendimento por considerar insuficientes os critérios previstos na legislação municipal.

A discussão poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Novas regras de altura para concursos

A decisão também modificou os critérios mínimos de altura exigidos para ingresso na Guarda Civil Municipal.

Os limites passaram a ser de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, substituindo as exigências anteriores de 1,70 metro e 1,60 metro, respectivamente.

A Prefeitura informou que o concurso público em andamento já havia sido adequado aos novos parâmetros.

Prefeitura poderá recorrer

A administração municipal informou que a Procuradoria-Geral do Município analisará o julgamento para avaliar possíveis medidas jurídicas.

A decisão reacende o debate sobre a remuneração dos profissionais da segurança pública municipal, especialmente diante dos riscos enfrentados no exercício diário de suas atividades.

O caso evidencia a importância de leis municipais que estabeleçam critérios claros para a concessão de gratificações, garantindo segurança jurídica tanto aos servidores quanto à administração pública.

Fonte: Jornal Olá, reportagem de 14 de outubro de 2026. https://olariopreto.com.br/tribunal-de-justica-derruba-gratificacao-de-20-para-guardas-municipais-de-rio-preto

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